A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, é uma norma que regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Uma questão que tem levantado muitas dúvidas é a possibilidade de monitoramento de e-mails corporativos e dispositivos na rede sob a ótica desta lei.
De acordo com a LGPD, qualquer tratamento de dados pessoais deve observar princípios fundamentais como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Esses princípios devem guiar as empresas ao monitorar os e-mails e dispositivos na rede.
Em termos práticos, isso significa que é possível sim realizar o monitoramento, mas algumas condições devem ser satisfeitas:
Finalidade específica e legítima: O monitoramento deve ter uma finalidade clara e justificada, como garantir a segurança das informações da empresa ou assegurar que as políticas de uso de recursos corporativos estão sendo seguidas. Não é permitido monitorar os colaboradores para fins discriminatórios ou abusivos.
Transparência e informação: A política de monitoramento deve ser clara, acessível e divulgada aos colaboradores. Eles devem estar cientes de que estão sendo monitorados e quais dados estão sendo coletados.
Minimização de dados: A empresa deve coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade do monitoramento. Isso significa que a espionagem de informações pessoais desnecessárias é inaceitável.
Consentimento: Embora o consentimento do titular do dado não seja necessário em todos os casos (como quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou contratual), a obtenção do consentimento pode fortalecer a posição da empresa.
Por exemplo, uma empresa pode querer monitorar os e-mails corporativos para prevenir vazamentos de informações sensíveis. Nesse caso, a empresa deve informar seus colaboradores sobre essa política, coletar apenas as informações necessárias para esse propósito e, preferencialmente, obter o consentimento dos colaboradores.
As empresas que não seguem essas orientações correm o risco de sofrer penalidades sob a LGPD, que podem incluir multas de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração, além de sanções como a publicização da infração e a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados.
Portanto, as empresas devem buscar orientação jurídica para garantir que suas práticas de monitoramento estão em conformidade com a LGPD. Esta é a maneira mais segura de equilibrar a necessidade de monitorar os recursos da empresa com o direito à privacidade dos colaboradores.