DPO (Data Protection Officer): Quem pode ser? Entenda as opções e implicações

DPO (Data Protection Officer): Quem pode ser? Entenda as opções e implicações

Alceon Maluf Junior, 23/06/2023

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe importantes mudanças na forma como as empresas lidam com dados pessoais, uma delas é a necessidade de nomear um Encarregado de Dados, mais conhecido como Data Protection Officer (DPO). Mas, afinal, quem pode ocupar essa função e quais as implicações dessa escolha?

DPO: Interno ou Externo?

Segundo a LGPD, o DPO pode ser um colaborador interno da empresa ou um agente externo contratado para a função. Não há uma definição estrita sobre qual dessas opções seria a melhor, pois essa escolha depende de variáveis específicas de cada empresa.

DPO Interno: Prós e Contras

Um DPO interno, por já fazer parte da equipe, tem maior familiaridade com a cultura da empresa, os processos de negócio e a arquitetura de dados. Esta proximidade permite agilidade na tomada de decisões e facilita a comunicação com diferentes setores.

Contudo, é preciso ponderar alguns aspectos. O DPO interno, por estar envolvido no cotidiano operacional da empresa, pode ter sua atuação prejudicada por conflitos de interesses, sobrecarga de trabalho e limitações de tempo para se atualizar frente às constantes mudanças legais e tecnológicas. Além disso, pode haver um viés natural em priorizar os interesses da empresa em detrimento dos direitos dos titulares de dados.

DPO Externo: Prós e Contras

Um DPO externo, em contrapartida, apresenta uma perspectiva independente, livre de conflitos de interesses internos. Ele traz expertise especializada e está constantemente atualizado sobre as últimas tendências e mudanças legislativas na proteção de dados pessoais. Isso é extremamente valioso, considerando a complexidade e a velocidade com que a matéria evolui.

No entanto, a falta de familiaridade com a empresa e os custos potencialmente mais altos podem ser desvantagens a considerar. Além disso, um DPO externo pode não ter a mesma agilidade de um interno para tomar decisões e implementar mudanças, dada a sua menor proximidade com a rotina da empresa.

A Escolha do DPO e a Conformidade com a LGPD

Independentemente de ser interno ou externo, é essencial que o DPO tenha conhecimento jurídico-regulatório na proteção de dados pessoais e capacidade para exercer suas funções, conforme determina a LGPD. Ele é o ponto focal entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo como responsabilidade garantir a conformidade da empresa com a LGPD e auxiliar na cultura de proteção de dados.

Neste contexto, é importante esclarecer que o nosso escritório possui expertise e oferece o serviço de DPO como Serviço. Nosso objetivo aqui, no entanto, não é promover nossos serviços, mas esclarecer a importância e complexidade deste papel, destacando as implicações dessa escolha.

Em suma, a decisão entre um DPO interno ou externo deve levar em conta as particularidades de cada empresa, suas necessidades, recursos disponíveis e a complexidade do tratamento de dados realizado. É uma escolha que exige uma análise criteriosa, pois do DPO dependerá o sucesso da conformidade da empresa com a LGPD.